TJDF APR - 1112152-20150110630225APR
Roubo. Provas. Circunstâncias judiciais. Pena-base. Fração. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez do acusado. 2 - A violência empregada -- arrombar o portão e a porta da residência e apontar arma de fogo no rosto da vítima -- justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3 - As consequências do crime extrapolam as previstas no tipo penal, se a vítima, em razão do trauma, mudou-se de sua residência. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Roubo. Provas. Circunstâncias judiciais. Pena-base. Fração. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez do acusado. 2 - A violência empregada -- arrombar o portão e a porta da residência e apontar arma de fogo no rosto da vítima -- justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3 - As consequências do crime extrapolam as previstas no tipo penal, se a vítima, em razão do trauma, mudou-se de sua residência. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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