TJDF APR - 1112159-20171010050188APR
Ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. Agente inimputável. Crimes punidos com detenção. Internação. Tratamento ambulatorial. 1 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). 2 - Constatada a periculosidade do acusado, absolvido em razão de sua inimputabilidade, admite-se seja determinada a internação nos casos de crimes punidos com detenção - como ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico -, porque mais adequada. 3 - Apelação não provida.
Ementa
Ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. Agente inimputável. Crimes punidos com detenção. Internação. Tratamento ambulatorial. 1 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). 2 - Constatada a periculosidade do acusado, absolvido em razão de sua inimputabilidade, admite-se seja determinada a internação nos casos de crimes punidos com detenção - como ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico -, porque mais adequada. 3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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