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Jurisprudência


TJDF APR - 1112170-20141210006088APR

Ementa
Homicídio qualificado. Nulidade. Votos remanescentes dos jurados. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Recurso que dificultou a defesa da vítima. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - -Não é causa de nulidade a não contagem dos votos remanescentes dos jurados após formada a maioria simples. Verificar as respostas após alcançada a maioria de uma das opções (sim ou não) viola o princípio do sigilo das votações e da soberania do tribunal popular, na medida em que havendo votação unânime, se revelaria o voto dos juízes leigos. 3 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 4 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 5 - O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima ficou provado -- os disparos de arma de fogo foram efetuados de maneira repentina e inesperada pela vítima e pelas costas. 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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