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Jurisprudência


TJDF APR - 1112191-20151210026377APR

Ementa
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/03, depois de tentar matar desafeto com disparo de arma de fogo, não consumando o intento por circunstâncias alheias à vontade, pois a vítima recebeu presto e eficaz atendimento hospitalar e sobreviveu. Assim agiu por motivo torpe, para vingar-se de entrevero físico e verbal ocorrido minutos antes na mesa de um bar. O ataque inopinado reduziu significativamente os meios de defesa da vítima, que foi alvejada posteriormente àqueles fatos, quando caminhava desprevenida na rua, sem esperar o ataque repentino quando cruzou com o automóvel do réu, do qual este desceu disparando seu revólver sem prévio aviso. 2 A Defesa invocou no termo de apelação todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do código de Processo Penal, mas nas razões reclama apenas da contrariedade entre o veredicto e as provas dos autos e alega injustiça na aplicação da pena. Como este protocolo é que o qeu determina o alcance do recurso, deve o mesmo ser examanado na amplitude máxima. 3 Não se indicou quais seriam as nulidades posteriores à pronúncia nem tampouco em que ponto a sentença teria contrariado a lei ou a decisão dos jurados, mas o exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, com estrita observância das normas legais e sentença refletiu fielmente o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 4 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, das quais se destacam as declarações da vítima e de testemunhas oculares do fato. 5 Correta a diminuição da pena em um terço pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu, exaurindo todos os meios possíveis para liquidar seu inimigo, disparando mais de uma vez mirando a cabeça da vítima, região de altíssima letalidade, por muito pouco não atingindo o seu desiderato, em razão do presto e eficaz socorro médico. 6 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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