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Jurisprudência


TJDF APR - 1112192-20150510060915APR

Ementa
PENAL. CRIME DE TORTURA-CASTIGO. MENINO COM OITO ANOS DE IDADE SUBMETIDO PELO PAI ADOTIVO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso II, Lei 9.455/97; combinado com o artigo 18-A, parágrafo único, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.069/90 porque submeteu a criança que estava sob sua guarda, por diversas vezes, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal. 2 Os testemunhos colhidos são preciosos, especialmente o das pessoas que conviviam no mesmo ambiente dos protagonistas dessa tragédia familiar, que foram corroborados pelo exame pericial de corpo de delito e pelo pungente depoimento da própria vítima. É inequívoco que as ações do réu acarretaram intenso sofrimento físico e mental para a criança, tamlém expondo a perigo sua saúde. 3 Impossível acolher o pedido de instauração de incidente de insanidade mental depois da condenação do réu, sem que a Defesa suscitasse a questão da inimputabilidade ou semi-imputabilidade em momento oportuno. Durante a instrução, especialmente na audiência de interrogatório, o réu não apresentou nenhum sinal de perturbação mental, de sorte que não cabia ao Juiz determinar de ofício o exame psiquiátrico. A matéria está, portanto, fulminada pela preclusão. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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