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Jurisprudência


TJDF APR - 1112202-20170110288717APR

Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MUDANÇA LEGISLATIVA ALTERANDO A CONFIGURAÇÃO DO USO DE ARMA E O QUANTUM DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair telefones celulares e dinheiro de dois rapazes que saíam de um show no Estádio Mané Garrincha, ameaçando-os com faca. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material e do instrumento do crime, sendo os fatos esclarecidos pela declarações lógicas e convincentes da vítima e a confissão do réu. 3 O uso de faca não mais configura majorante no crime de roubo desde o advento da Lei 13.654/2018, de 23/04/2018, de efeito retroativo por ser mais benéfica ao réu. Todavia, como o crime também foi praticado com concurso de pessoas, mantém-se o aumento de um terço determinado na sentença. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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