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Jurisprudência


TJDF APR - 1112253-20150610140416APR

Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Auto de prisão em flagrante, conduzido, o apelante; Requerimento de medidas protetivas; Termo de Representação contra o apelante; Termo de requerimento de medidas protetivas; Ocorrência Policial 5.168/2015-2; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Exame de Corpo de Delito 49324/15 - em que foram comprovadas lesões corporais da vítima; Laudo de exame de corpo de delito 49423/15, no qual ficou registrada a ausência de lesões recentes do réu), a prova testemunhal e a confissão parcial do réu formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal e ameaça - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. Não ficou demonstrado que o réu era vítima de agressão, injusta ou não, atual ou iminente, o que afasta, de plano, a excludente de ilicitude de legítima defesa prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal. 4. Redimensiona-se a pena em atenção aos princípios da necessidade e suficiência. 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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