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Jurisprudência


TJDF APR - 1112271-20170610051626APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO DO RÉU. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. ART. 44, § 3º, CPB. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, não se prestando a excluí-la mera alegação de não ter se prestado a formar convencimento do julgador. 2. Apena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97 deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao crime de embriaguez ao volante. 3. Ainda que a reincidência não tenha se dado em virtude do cometimento do mesmo crime, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o benefício não se mostra socialmente recomendável, como na espécie. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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