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Jurisprudência


TJDF APR - 1112285-20160110353285APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelos réus constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder dos apelantes um tablete de maconha, totalizando 9g (nove) de massa líquida; b) os policiais chegaram até os apelantes após monitoramento por vídeo pela Seção de Repressão às Drogas da 12ª DP; c) o usuário abordado pelos policiais confirmou ter adquirido a substância entorpecente com os apelantes, pela quantia de R$ 10,00 (dez reais), em duas notas de R$ 5,00 (cinco reais), encontradas no interior da carteira da apelante no momento da abordagem. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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