TJDF APR - 1112291-20170130101153APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova testemunhal (as declarações da vítima e do policial militar que apreendeu o adolescente) e os demais elementos de informação colhidos na fase inquisitorial (ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão do adolescente) demonstram de forma inconteste que o apelante praticou o ato infracional análogo ao furto, devendo ser maneira a condenação imposta na sentença. 2 - A gravidade da infração (furto qualificado pelo concurso de pessoa), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e ausência da família, não trabalha e nem estuda), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A prova testemunhal (as declarações da vítima e do policial militar que apreendeu o adolescente) e os demais elementos de informação colhidos na fase inquisitorial (ocorrência policial e auto de apresentação e apreensão do adolescente) demonstram de forma inconteste que o apelante praticou o ato infracional análogo ao furto, devendo ser maneira a condenação imposta na sentença. 2 - A gravidade da infração (furto qualificado pelo concurso de pessoa), o quadro social e pessoal do adolescente (envolvimento más companhias e ausência da família, não trabalha e nem estuda), reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação excepcional da medida de internação. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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