TJDF APR - 1112292-20160110243790APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 9 (nove) porções de cocaína dentro da cueca do recorrente, totalizando 2,07 (dois gramas e sete centigramas) de massa líquida; b) o local da abordagem, segundo o policial civil que participou da prisão, é o maior ponto de venda de cocaína do Distrito Federal; c) os policiais chegaram até o apelante após diversas diligências realizadas no local, com equipe de filmagem da Seção de Repressão às Drogas da 19ª DP. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foram encontradas em poder do apelante 9 (nove) porções de cocaína dentro da cueca do recorrente, totalizando 2,07 (dois gramas e sete centigramas) de massa líquida; b) o local da abordagem, segundo o policial civil que participou da prisão, é o maior ponto de venda de cocaína do Distrito Federal; c) os policiais chegaram até o apelante após diversas diligências realizadas no local, com equipe de filmagem da Seção de Repressão às Drogas da 19ª DP. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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