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Jurisprudência


TJDF APR - 1112319-20180130008106APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE ARMABRANCA. MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.654/2018. AFASTAMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO ADOLESCENTE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 215, ECA. 2. Com o advento da Lei 13.654/2018, que revogou expressamente o inciso I do art. 157 do CP, o emprego de arma brancadeixou de ser causa de aumento de pena do crime de roubo, devendo a lei mais benéfica retroagir para beneficiar o autor de ato infracional. 3. Praticada a conduta mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e ainda diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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