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Jurisprudência


TJDF APR - 1112322-20170110352344APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. A prática do furto em local com câmeras, por si só, não justifica a valoração negativa da circunstância do crime, porquanto não evidencia situação anormal, não prevista ordinariamente pelo tipo penal. 3. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos, descabe ao magistrado fixar de ofício o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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