main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1112324-20170110408812APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima e das testemunhas, corroborada por laudo de perícia papiloscópica que demonstra que o réu esteve dentro do veículo de onde os bens foram subtraídos, são provas suficientes para condenação do réu pelo crime de furto. 2. É possível a valoração negativa da personalidade do agente a partir de condenações anteriores transitadas em julgado, desde que não configure bis in idem. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão