TJDF APR - 1112388-20170110485178APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Mantém-se a fração de 1/3 de redução da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Carece o réu de interesse de agir quando a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos na sentença. 3. Mantém-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA PECUNIÁRIA MANTIDA. 1. Mantém-se a fração de 1/3 de redução da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, se suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Carece o réu de interesse de agir quando a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos na sentença. 3. Mantém-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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