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Jurisprudência


TJDF APR - 1112405-20150910143985APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Acausa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a manutenção de metade no caso em que os agentes foram detidos ainda dentro do estabelecimento. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a pena é igual a 1 ano, réu primário e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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