TJDF APR - 1112462-20161610011657APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLENTA EMOÇÃO. INAPLICABILIDADE DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALINEA C, DO CODIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a absolvição do réu quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima, firme e coerente, tem especial relevância para fundamentar a condenação no crime de ameaça, praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, em especial, quando confirmadas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 3. Não há que se falar na incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c do Código Penal, pois não restou demonstrado que o réu agiu sob influência de violenta emoção em decorrência de ato injusto praticado pela vítima. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLENTA EMOÇÃO. INAPLICABILIDADE DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALINEA C, DO CODIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a absolvição do réu quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de ameaça em situação de violência doméstica. 2. Apalavra da vítima, firme e coerente, tem especial relevância para fundamentar a condenação no crime de ameaça, praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, em especial, quando confirmadas pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 3. Não há que se falar na incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea c do Código Penal, pois não restou demonstrado que o réu agiu sob influência de violenta emoção em decorrência de ato injusto praticado pela vítima. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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