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Jurisprudência


TJDF APR - 1112512-20160610007607APR

Ementa
PENAL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. É competente o Juízo da Violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar acusação de ameaça proferida pelo acusado contra sua ex-cunhada, quando a conduta é praticada no contexto de relações familiares, a exemplo de discussão envolvendo a vítima, sua irmã e o acusado, na frente da casa delas, presenciada pela filha do casal, momento em que a vítima saiu em defesa da irmã. Se as palavras proferidas pelo acusado revelam seu dolo de causar à vítima um mal injusto e grave, de forma suficiente para atemorizá-la a ponto de buscar auxílio imediato da polícia, tal conduta configura o crime de ameaça do art. 147 do Código Penal. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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