TJDF APR - 1112515-20171210035940APR
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Acusado que, em contexto de violência doméstica e familiar, praticou a contravenção penal do art. 21 da LCP, quando puxou a vítima pelos cabelos a ponto de provocar o corte dos dedos na lixeira em que ela segurava, e cometeu o crime do art. 147 do CP, quando ameaçou matá-la, ameaça esta séria e fundada, tanto que a vítima, atemorizada, sequer foi localizada para ser ouvida em juízo. Configurado, também, o crime de desobediência, quando, abordado pela polícia, após agredir a vítima, o acusado empreendeu fuga. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Acusado que, em contexto de violência doméstica e familiar, praticou a contravenção penal do art. 21 da LCP, quando puxou a vítima pelos cabelos a ponto de provocar o corte dos dedos na lixeira em que ela segurava, e cometeu o crime do art. 147 do CP, quando ameaçou matá-la, ameaça esta séria e fundada, tanto que a vítima, atemorizada, sequer foi localizada para ser ouvida em juízo. Configurado, também, o crime de desobediência, quando, abordado pela polícia, após agredir a vítima, o acusado empreendeu fuga. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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