TJDF APR - 1112651-20140610143145APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, mostra-se incabível a absolvição postulada pela Defesa. 2. O delito de disparo de arma de fogo é mais grave que o crime de perigo (art. 132, do CP), não podendo haver a desclassificação para tal crime, porquanto se trata de crime subsidiário. 3. Impossível a isenção da pena de multa, pois decorre da própria legalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, mostra-se incabível a absolvição postulada pela Defesa. 2. O delito de disparo de arma de fogo é mais grave que o crime de perigo (art. 132, do CP), não podendo haver a desclassificação para tal crime, porquanto se trata de crime subsidiário. 3. Impossível a isenção da pena de multa, pois decorre da própria legalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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