main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1112652-20140111863885APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE O DESTINO DA PEÇA. CONTRATAÇÃO APENAS COMO PRODUTOR LOCAL. APOIO LOGÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O tipo penal de violação a direito autoral, por meio de reprodução com intuito de lucro, sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, considerando que o bem jurídico tutelado encontra-se protegido na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. 2. Não há que se falar em condenação quando o acusado não tinha qualquer ingerência na realização do espetáculo, mas fora contratado apenas como produtor local, incumbido apenas do apoio logístico aos integrantes do espetáculo e seu bem-estar, bem como a intermediação com o local do espetáculo, tendo recebido contraprestação fixa pelo serviço, sem qualquer relação com o lucro ou valor dos ingressos da peça artística. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão