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Jurisprudência


TJDF APR - 1112653-20150111271128APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, mesmo tendo nítido conhecimento acerca da inocência do agente, imputa-lhe falsamente fatos definidos como crime, dando causa à investigação policial, exigindo-se, para tanto, o elemento subjetivo consistente no dolo direto. 2. Inviável o pedido de pleito condenatório quando existir razoável dúvida quanto ao dolo do réu em praticar o delito previsto no artigo 339, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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