TJDF APR - 1112812-20170710084910APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pedido defensivo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes descritos na denúncia. 2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, ou seja, emprego de violência por um agente e subtração da res furtiva por outro agente, resta caracterizado o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Devidamente sopesada a dosimetria da pena, não há que se falar em redução da reprimenda, como pleiteia a Defesa. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pedido defensivo se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes descritos na denúncia. 2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, ou seja, emprego de violência por um agente e subtração da res furtiva por outro agente, resta caracterizado o roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. O período depurador de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, afasta a reincidência, mas não a consideração negativa dos antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Devidamente sopesada a dosimetria da pena, não há que se falar em redução da reprimenda, como pleiteia a Defesa. 5. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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