TJDF APR - 1112831-20170110275105APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes, harmônicas e comprovam que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, e não do uso de drogas. Assim, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a fixação do regime fechado para cumprimento inicial da pena, a condenados reincidentes, cuja reprimenda reclusiva ficar estabelecida em patamar superior a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 33 do Código Penal e da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes, harmônicas e comprovam que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, e não do uso de drogas. Assim, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a fixação do regime fechado para cumprimento inicial da pena, a condenados reincidentes, cuja reprimenda reclusiva ficar estabelecida em patamar superior a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 33 do Código Penal e da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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