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Jurisprudência


TJDF APR - 1113085-20170510021494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. POSSIBILIDADE DE AGIR CONFORME O DIREITO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, trata-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o qual se consuma pelo simples ato de alguém levar consigo o artefato em questão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Conforme decidiu o colendo STJ, a inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei e se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação (REsp 1456633 / RS 2014/0127333-1, Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 13/04/2016). 3. Incabível a absolvição do apelante pelo reconhecimento da causa de exclusão de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade da conduta diversa, notadamente porque não há qualquer justificativa para a sua conduta criminosa. 4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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