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Jurisprudência


TJDF APR - 1113536-20150510112128APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime de estupro restaram comprovadas, pois se demonstrou que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal e a praticar com ele outros atos libidinosos. 2. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, quando esta apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com o restante da prova oral. 3. Comprovada a inimputabilidade, imperiosa a absolvição imprópria, conforme art. 386, VI, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança. 4. A internação é a medida de segurança mais adequada à hipótese, levando-se em consideração a gravidade do delito, os antecedentes do inimputável e as considerações do laudo psiquiátrico. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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