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Jurisprudência


TJDF APR - 1113537-20170710075095APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado, de maneira inconteste, o temor da vítima produzido pelo agente, está configurada a grave ameaça, elementar do crime de roubo, tornando-se improcedente o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, não havendo falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do CP. 3. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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