TJDF APR - 1113538-20140310065332APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. TIPO MISTO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. MOMENTO DE RECEBIMENTO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME ÚNICO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MPDFT NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. O crime de receptação é caracterizado como tipo misto alternativo, bastando, para sua configuração, que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas previstas no art. 180, caput, do Código Penal, respondendo, assim, por crime único. 2. Não havendo prova irrefutável da acusação demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado adquiriu e recebeu os veículos de origem ilícita em momentos distintos, deve prevalecer a presunção de que os bens foram adquiridos na mesma oportunidade, impondo-se o reconhecimento de crime único. 3. Apelações criminais conhecidas. Desprovido recurso da acusação e provido o apelo da Defesa.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. TIPO MISTO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. MOMENTO DE RECEBIMENTO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME ÚNICO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MPDFT NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. O crime de receptação é caracterizado como tipo misto alternativo, bastando, para sua configuração, que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas previstas no art. 180, caput, do Código Penal, respondendo, assim, por crime único. 2. Não havendo prova irrefutável da acusação demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado adquiriu e recebeu os veículos de origem ilícita em momentos distintos, deve prevalecer a presunção de que os bens foram adquiridos na mesma oportunidade, impondo-se o reconhecimento de crime único. 3. Apelações criminais conhecidas. Desprovido recurso da acusação e provido o apelo da Defesa.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
03/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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