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Jurisprudência


TJDF APR - 1113629-20170710092714APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa de aumento relativa ao repouso noturno é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do crime de furto. 2. A fixação, na sentença penal condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima, encontra amparo no art. 387, IV, do CPP, mas requer pedido expresso e formal na peça acusatória, além da comprovação do prejuízo. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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