- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1113690-20180130019858APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 1. A medida socioeducativa imposta à adolescente deve espelhar a realidade posta nos autos, dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, a menor praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, ostentando passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude e diante dos contextos social e pessoal em que se insere, a fixação da medida socioeducativa de semiliberdade revela-se a mais adequada porque permitirá um acompanhamento sistemático do Estado, sem que se mostre necessário cercear totalmente a liberdade, proporcionando-lhe gradual transição para o meio aberto e retorno ao convívio com os familiares, além de possibilitar a qualificação profissional, inserindo-a em cursos profissionalizantes. 3. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA