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Jurisprudência


TJDF APR - 1113691-20170610081975APR

Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o pleito absolutório formulado pela defesa quando os elementos probatórios demonstraram que o apelante, na companhia de um menor, entrou em luta corporal com a vítima, bem como ordenou ao adolescente que efetuasse disparos de arma de fogo contra ela, demonstrando-se o animus necandi do agente. 2. O Direito Penal Brasileiro adota quanto ao concurso de pessoas a Teoria Unitária, na qual todos os que participam do crime cometem delito idêntico, não havendo de se falar em participação de menor importância por parte do apelante. 3. No presente caso, irrelevante o fato do apelante não ter efetuado disparos de arma de fogo, pois teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, aderindo voluntariamente à conduta criminosa. 4. Negado provimento ao recurso da defesa.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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