TJDF APR - 1113694-20160310154293APR
APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE VÍNCULO DE CREDIBILIDADE E CONFIANÇA ESPECIAL. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A mera relação empregatícia não tem o condão de qualificar o crime de furto pelo abuso de confiança, especialmente, porque não restou comprovado vínculo subjetivo de credibilidade entre autor e vítima. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA CONSISTENTE NO ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE VÍNCULO DE CREDIBILIDADE E CONFIANÇA ESPECIAL. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A mera relação empregatícia não tem o condão de qualificar o crime de furto pelo abuso de confiança, especialmente, porque não restou comprovado vínculo subjetivo de credibilidade entre autor e vítima. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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