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Jurisprudência


TJDF APR - 1113700-20171210015722APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO DIRETAMENTE CONTRA A VÍTIMA E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR INTERMÉDIO DO FILHO DA VÍTIMA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime ameaça praticado diretamente contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Contudo, impõe-se a absolvição do crime de ameaça praticado por intermédio do filho da vítima, em razão da insuficiência de provas para a condenação. 2. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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