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Jurisprudência


TJDF APR - 1113702-20170610000266APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRIANÇAS NA CENA DO CRIME. UMA DELAS ATINGIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório formulado pela defesa quando o próprio apelante admite em juízo que entrou em vias de fato com a vítima, puxando-a pelo cabelo e derrubando-a no chão. 2. A prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar não pode ser considerada penalmente irrelevante, ainda que se trate de uma contravenção penal, diante do acentuado grau de reprovabilidade e da intensa ofensividade social da conduta. 3. Deve a pena-base ser mantida pouco acima do mínimo legal em face da avaliação negativa da culpabilidade, tendo em vista o réu ter praticado o delito na frente das filhas da vítima e atingido uma delas no rosto, por ocasião da intervenção das menores na briga do casal, fato que se traduz em um juízo maior de reprovabilidade. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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