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Jurisprudência


TJDF APR - 1113704-20161010009015APR

Ementa
DIREITO PENAL. MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE EXAME DE DNA EMBRIONÁRIO. ABORTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O pedido de absolvição do réu se mostra inviável quando, à luz do conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo por laudo pericial, não houver dúvida quanto à ocorrência do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2. Aplica-se a fração de 1/6 (um sexto) pela continuidade delitiva quando não for possível especificar o número de delitos praticados. 3. Nos termos do verbete sumular nº 593 do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor catorze anos de idade. Portanto, eventual consentimento da vítima ou a sua experiência sexual anterior, não tem o condão de excluir a tipicidade da conduta descrita no artigo 217-A do Código Penal. Precedentes. 4. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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