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Jurisprudência


TJDF APR - 1113705-20171010048102APR

Ementa
APELAÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 2. O regime semiaberto se mostra adequado para o início do cumprimento da reprimenda, pois mesmo que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu possui contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o caracteriza como reincidente. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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