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Jurisprudência


TJDF APR - 1113706-20161510042798APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, INCISO VII, DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição do réu se mostra inviável, diante do quadro probatório acostado aos autos, em que se revelou a autoria e a materialidade do delito a que fora condenado, não havendo que se falar em fragilidade probatória a afastar a autoria do delito. 2. Inviável o pleito de desclassificação para a modalidade culposa, uma vez que o dolo do recorrente na conduta criminosa restou demonstrado, não produzindo a defesa, provas suficientes a afastar o ônus probatório em desfavor do apelante. 3. A pena estabelecida pelo magistrado está consentânea com os ditames legais e constitucionais, devendo ser mantida. No mesmo sentido, não se mostra possível a manutenção de decisão que havia concedido a suspensão condicional do processo, uma vez que o recorrente fora denunciado pela prática de novo crime, o que enseja a revogação obrigatória da benesse legal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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