TJDF APR - 1113708-20160610124729APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, sendo inviável, assim, o pleito absolutório. 2. Para a elevação da pena-base diante do exame das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificá-lo. Na verdade, ao Magistrado é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional ao sentenciado, levando-se em consideração as particularidades fáticas do caso concreto e as características subjetivas do agente, a fim de concretizar as funções retributiva, preventiva e ressocializadora da pena. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, sendo inviável, assim, o pleito absolutório. 2. Para a elevação da pena-base diante do exame das circunstâncias judiciais desfavoráveis, a lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificá-lo. Na verdade, ao Magistrado é conferida a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional ao sentenciado, levando-se em consideração as particularidades fáticas do caso concreto e as características subjetivas do agente, a fim de concretizar as funções retributiva, preventiva e ressocializadora da pena. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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