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Jurisprudência


TJDF APR - 1113714-20170410075459APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIÁVEL. INVERSÃO DA POSSE. OCORRÊNCIA. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. PRESCINDÍVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta o emprego de violência ou grave ameaça e a inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio. 2. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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