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Jurisprudência


TJDF APR - 1113715-20170310101904APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO TESTE DO ETILÔMETRO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é inepta a denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de exame de sangue ou teste do etilômetro, em que se verifique a concentração do nível de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões além dos limites impostos, ou pela existência de sinais da influência de álcool no condutor, bem como por intermédio de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em Direito admitidos. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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