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Jurisprudência


TJDF APR - 1113727-20160610118458APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mantém-se a condenação do réu em face da contravenção de perturbação da tranquilidade contra sua ex-esposa, quando os elementos fáticos são suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque as declarações da ofendida são coesas, harmônicas e corroboradas pelos e-mails juntados aos autos, sendo inviável a alegação de atipicidade, uma vez que, com esse meio de comunicação, o réu a abalou emocionalmente. 2. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e o rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 3. Fixa-se o valor mínimo de reparação a título de danos morais em face do pedido expresso do Ministério Público, porém em valor inferior ao postulado, uma vez que não se mostra possível quantificar a extensão dos danos. 4. Recursos conhecidos, desprovido o da defesa e parcialmente provido o apelo ministerial.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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