TJDF APR - 1113746-20160110930028APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal arma de fogo de uso restrito, quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime, notadamente pelo depoimento dos policiais militares que prenderam o réu em flagrante. 2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo quando harmônicos com os elementos de convicção dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal arma de fogo de uso restrito, quando o acervo probatório é coeso e demonstra a prática do crime, notadamente pelo depoimento dos policiais militares que prenderam o réu em flagrante. 2. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo quando harmônicos com os elementos de convicção dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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