TJDF APR - 1113753-20150710159355APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando ela é fundamentada na própria qualificadora, sob pena de bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE FURTO. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, e de corrupção de menor, inviável o acolhimento do pleito defensivo de absolvição. 2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando ela é fundamentada na própria qualificadora, sob pena de bis in idem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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