TJDF APR - 1113762-20090310152985APR
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição, devendo o recurso ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões recursais o delimite. Inteligência da Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica nulidade posterior à pronúncia quando a Defesa não demonstra eventual prejuízo ou aponta irregularidade de ordem procedimental no processamento da ação, operando-se a preclusão. 3. Se a sentença foi proferida com lastro na pronúncia e em conformidade com o julgamento dos jurados, estando em consonância com o disposto no art. 492, inc. I, do Código de Processo Penal, não há falar-se em contrariedade à lei ou à decisão dos jurados. 4. Constatado que a condenação, no que concerne à autoria e à materialidade delitivas, bem como à configuração da qualificadora do motivo torpe, encontra amparo no conjunto probatório coligido nos autos, verifica-se que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Na segunda fase da dosimetria, não é possível atenuar a pena em patamar que ultrapasse a pena mínima cominada ao delito, como estabelece a Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça, cuja incidência não viola o princípio da individualização da pena, mas visa resguardar o limite mínimo da pena prevista no tipo penal. 6. Se todo o iter criminis foi percorrido, apenas não atingindo o réu o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, a diminuição da pena, em razão da tentativa, deve dar-se na fração mínima de 1/3 (um terço). 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição, devendo o recurso ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões recursais o delimite. Inteligência da Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se verifica nulidade posterior à pronúncia quando a Defesa não demonstra eventual prejuízo ou aponta irregularidade de ordem procedimental no processamento da ação, operando-se a preclusão. 3. Se a sentença foi proferida com lastro na pronúncia e em conformidade com o julgamento dos jurados, estando em consonância com o disposto no art. 492, inc. I, do Código de Processo Penal, não há falar-se em contrariedade à lei ou à decisão dos jurados. 4. Constatado que a condenação, no que concerne à autoria e à materialidade delitivas, bem como à configuração da qualificadora do motivo torpe, encontra amparo no conjunto probatório coligido nos autos, verifica-se que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Na segunda fase da dosimetria, não é possível atenuar a pena em patamar que ultrapasse a pena mínima cominada ao delito, como estabelece a Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça, cuja incidência não viola o princípio da individualização da pena, mas visa resguardar o limite mínimo da pena prevista no tipo penal. 6. Se todo o iter criminis foi percorrido, apenas não atingindo o réu o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, a diminuição da pena, em razão da tentativa, deve dar-se na fração mínima de 1/3 (um terço). 7. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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