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Jurisprudência


TJDF APR - 1113764-20160310124893APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, o fato de o veículo, produto de crime, ter sido encontrado na garagem da residência do réu, sem explicação plausível para tal, por si só, constitui forte elemento de convicção de que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu a prova da origem lícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. Precedentes. 3. Não há falar-se em bis in idem quando a configuração dos maus antecedentes e da agravante da reincidência amparam-se em condenações transitadas em julgado distintas. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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