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Jurisprudência


TJDF APR - 1113768-20170110524915APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PARCIAL CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o registro de atos infracionais é elemento idôneo para afastar a figura do tráfico privilegiado, quando evidenciar a propensão do agente a práticas criminosas. Precedentes. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Estabelecida a pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, adequada a alteração para o regime inicial semiaberto de cumprimento, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO