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Jurisprudência


TJDF APR - 1113871-20130610163309APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP. A produção da prova deve ser requerida no momento oportuno durante a instrução criminal. Não requerida tempestivamente, não se declara nulidade, ainda mais se a prova pericial pretendida foi suprida pela prova testemunhal (art. 167 do CPP). Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, máxime quando as declarações são harmônicas e coerentes e corroboradas por outras provas. O crime de violência contra a mulher no âmbito doméstico exige maior reprovação e resposta efetiva do Estado, não sendo suficiente para afastar a tipicidade da conduta a notícia de que vítima e acusado voltaram a morar juntos. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP na fixação da pena em relação ao cometimento do crime de ameaça no âmbito de violência doméstica contra a mulher por não se tratar de circunstância elementar do crime. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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