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Jurisprudência


TJDF APR - 1113894-20170410075810APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ORIGEM ILÍCITA DEMONSTRADA. APREENSÃO DO BEM NA POSSE DO RÉU. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime. 2. Cabe ao réu, flagrado na posse de bem produto de crime, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento de sua origem ilícita, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 3. Não há falar em desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que o acusado adquiriu bens que sabia ser produto de crime. 4. Conforme a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, as condenações com pena cumprida ou extinta há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência (art. 64, I, do CP), podem ser consideradas como maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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