TJDF APR - 1113896-20170810011103APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando para tanto a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. 2. A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, não havendo que se falar em crime único. No caso, os réus adentraram em um bar e, mediante grave ameaça, subtraíram bens das cinco pessoas que ali estavam, os quais, por sua própria natureza, são bens individuais ou pessoais (carteiras e celulares). 3. Em se tratando de concurso entre cinco crimes idênticos, cometidos na forma do art. 70, do CP, correta a aplicação da pena de um deles, acrescida de 1/3 (um terço). 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. ROUBO CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. A consumação do crime de roubo prescinde da posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando para tanto a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. 2. A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, não havendo que se falar em crime único. No caso, os réus adentraram em um bar e, mediante grave ameaça, subtraíram bens das cinco pessoas que ali estavam, os quais, por sua própria natureza, são bens individuais ou pessoais (carteiras e celulares). 3. Em se tratando de concurso entre cinco crimes idênticos, cometidos na forma do art. 70, do CP, correta a aplicação da pena de um deles, acrescida de 1/3 (um terço). 4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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