TJDF APR - 1113899-20160610007945APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de nulidade por cerceamento de defesa em razão da retirada do réu da sala de audiências, se a testemunha alegou constrangimento em depor na sua presença e nenhum prejuízo restou comprovado. 2. A comprovação da materialidade da contravenção de vias de fato dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão nem sempre deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 3. Não procede a alegação de inconstitucionalidade do artigo 21, da Lei de Contravenção Penal, vez que tal dispositivo busca resguardar a integridade física da pessoa, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. 4. Demonstrado que o réu entrou clandestinamente na casa de sua ex-companheira, contra a vontade expressa da moradora, resta configurado o crime de violação de domicílio. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de nulidade por cerceamento de defesa em razão da retirada do réu da sala de audiências, se a testemunha alegou constrangimento em depor na sua presença e nenhum prejuízo restou comprovado. 2. A comprovação da materialidade da contravenção de vias de fato dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão nem sempre deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 3. Não procede a alegação de inconstitucionalidade do artigo 21, da Lei de Contravenção Penal, vez que tal dispositivo busca resguardar a integridade física da pessoa, bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. 4. Demonstrado que o réu entrou clandestinamente na casa de sua ex-companheira, contra a vontade expressa da moradora, resta configurado o crime de violação de domicílio. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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